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Direito do consumidor

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído no dia 15 de março em homenagem ao presidente Kennedy. Inicialmente, foi comemorado em 15 de março de 1983 e, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento […]


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Compras

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído no dia 15 de março em homenagem ao presidente Kennedy. Inicialmente, foi comemorado em 15 de março de 1983 e, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional.

Esta data foi criada para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso em respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

Todos somos consumidores, desde o momento em que acordamos até a hora em que vamos ao merecido repouso. Consumimos, por necessidade, produtos e serviços essenciais, por prazer, pelas mais diversas finalidades. Com certeza, vivemos a consumir. Agora, não resta dúvidas que alguns consumem mais e outros menos, depende muito do comportamento de cada um.

Listamos 8 dicas para você consumidor quando for comprar algum produto, tomar cuidado antes de efetivar a compra.

1) Antes de comprar um produto em uma loja física ou virtual, verifique qual é a política de troca e o prazo concedido pelo fornecedor para fazer a troca imediata na loja. O ideal é que as regras estejam escritas em algum lugar para evitar problemas futuros.

2) É importante observar que, ao contrário do que muita gente pensa, o lojista não é obrigado a trocar produtos que não tenham problemas de funcionamentos e vícios de qualidade. Assim, a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuá-la no momento da venda. Outra questão também pouco conhecida é que o prazo estabelecido para troca imediata é uma liberalidade do fornecedor, o que significa que pode variar de acordo com o estabelecimento e o produto. Por isso é tão importante conhecer antes da compra todas as regras.

3) No caso de compras fora do estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor, artigo 49, garante o prazo de 07 dias, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência.

4) Independente do prazo concedido pelo estabelecimento para a troca imediata, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, art. 26, assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos e roupas, por exemplo) e 30 dias produtos não duráveis (como alimentos) para o consumidor reclamar em relação aos vícios do produto (garantia legal). Esse direito de reclamar é independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.

5) Após e somando ao vencimento da garantia legal há a garantia contratual, aquele prazo de 1 ano ou mais estabelecido pelo fornecedor. A forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitada devem estar descritos no termo de garantia e o consumidor deve ter a nota fiscal de compra.

6) Assim, se o produto que você comprou apresentar algum “defeito” e estiver dentro do prazo de garantia (legal ou contratual) o primeiro passo é levá-lo a uma loja de assistência técnica autorizada pelo fornecedor. Cabe ao fornecedor/distribuidor a responsabilidade de arcar com quaisquer eventuais custos de envio do produto ou de deslocamento de profissional para fazer a manutenção.

7) O fornecedor deve sanar o problema apresentado pelo produto no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data que você entregou na assistência técnica ou no revendedor/corresponsável. Caso o problema não seja solucionado, o consumidor pode optar também pelo abatimento do preço ou pela substituição (troca) ou pelo recebimento do que pagou, monetariamente corrigido, conforme Art. 18 do CDC. Essas duas últimas alternativas também são válidas quando a loja não tem outro igual.

8) Se tiver dificuldade de fazer valer seu direito, procure o apoio jurídico. Você pode buscar atendimento gratuito em postos de atendimento jurídico encontrados nas universidades que possuem curso de Direito ou no Procon mais próximo de sua residência. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País. http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp.

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